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Recomendação do Ministério Público Federal pede suspensão temporária do Cota Zero 4v5n59

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Pescador Artesanal na região do Amolar.
Pescador Artesanal na região da Serra do Amolar, no Pantanal (2007). Foto: Ecoa

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação, ao Governo Estadual de Mato Grosso do Sul, para que o Decreto Estadual nº 15.166/2019, conhecido como Cota Zero seja suspenso temporariamente. 3y5928

O decreto vem resultando em impacto desproporcional para centenas de pessoas de comunidades economicamente vulneráveis em vários municípios com áreas na planície pantaneira.

Um dos pontos abordados pela recomendação do MPF é a inconsistência de dados que mostrem que os estoque pesqueiro dos rios do estado, de fato, diminuiu. Da mesma forma, o decreto não deixa claro se essa suposta diminuição está diretamente ligada a pesca amadora.

O texto também questiona a ausência da análise de uma série de problemáticas, que causam grandes impactos no estoque pesqueiro, como a utilização de agrotóxicos, desmatamentos de matas ciliares e áreas de preservação permanente e as barragens hidroenergéticas, entre outros fatores.

VEJA MAIS – Empresários, pescadores e ONGs pedem suspensão do Cota Zero para a pesca

O documento propõe que um novo texto seja aprovado, mediante atuação conjunta de um Grupo de Trabalho, “voltado para a transparência do debate, participação da população e grupos sociais afetados, pesquisa e levantamentos de dados técnicos capazes de subsidiar o resultado mais efetivo, ambiental e socialmente, primando pelo princípio da sustentabilidade”.

O MPF estabeleceu prazo até 05/11/2019 para que o Governo Estadual de Mato Grosso do Sul manifeste o cumprimento parcial ou integral das medidas recomendadas. Em caso de omissão o MPF poderá propor ações judiciais cabíveis, e à reparação de danos genéricos.

A Ecoa, junto à Frente Parlamentar em Defesa da Pesca (FPESCA), ao Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul (CONPESCA) e ao Instituto da Mulher Negra do Pantanal (IMNEGRA), será uma das instituições responsáveis de comunicar o MPF em caso de descumprimento.

Confira a recomendação do MPF na íntegra:

Luana Campos 433p6c

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