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Estudo do licenciamento para a construção de 6 barragens no rio Cabaçal, um rio importante para o Pantanal, desenvolvido pela Dra. Mariana Lacerda. 2g314n

6 minutos de leitura
A advogada Mariana Lacerda, que está analisando processo de licenciamento do chamado “Complexo rio Cabaçal”

– A seguir uma apresentação e um resumo do trabalho. 356qm

A Dra. Mariana Lacerda fez uma análise detalhada do processo de licenciamento do chamado “Complexo rio Cabaçal”, um projeto de construção de 6 represas para geração elétrica no rio. Mariana é advogada com ampla formação e conhecimento dos processos de licenciamento ambiental, particularmente na alta bacia do rio Paraguai, região que engloba o Pantanal. O rio Cabaçal é extremamente importante para o Pantanal e seu barramento trará danos irreparáveis para a região.
O rio está localizado no sudoeste do Estado de Mato Grosso, tendo em sua bacia o encontro da Amazônia, do Cerrado, e Pantanal. O rio é considerado uma “Caixa d’água” do Pantanal, pois abriga muitas nascentes. O barramento é uma ameaça de morte.
A atual proposta do “complexo” foi apresentada pela empresa São José Energia PCHs, prevendo a construção de 6 barragens para represar o rio entre os municípios de Reserva do Cabaçal, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Lambari D’Oeste e Araputanga, todos no Estado de Mato Grosso.
Mariana Lacerda, especialista e consultora jurídica em Direito Ambiental, ressalta que a SEMA-MT dá andamento ao licenciamento de uma quantidade expressiva de empreendimentos em um rio de especial interesse socioambiental sem comunicar, ouvir e responder a sociedade civil de maneira adequada. Nesta extensa lista estão empresários que que se utilizam do rio. Pesquisadores questionam a viabilidade de tais represas e a ausência de dados importantes, como sobre o turismo local e a pesca.
O processo de licenciamento tem uma longa trajetória com possíveis marcas por esquemas de corrupção e processos disciplinares:
– No ano de 2011, surgiu denuncia de esquema de corrupção do ex-servidor da ANEEL, André Luiz Merlo Marengo, o qual usaria seu cargo para rear informações privilegiadas sobre PCHs para o empresário Márcio Maurílio Bihl, sócio do Grupo Bihl.
– Com exceção da Construtora Tenasa Técnicas de Engenharia LTDA, todas as outras empresas mencionadas até o momento têm relação com o Grupo Bihl.
– Ocorreu processo disciplinar com envolvimento um representante da Santo Antônio Elétricas Mato-Grossense LTDA em fraude no procedimento concorrencial de elaboração de estudos de inventário na mesma bacia hidrográfica, resultando na anulação do estudo.
– Apenas em 2019, visto os impactos ambientais dos empreendimentos, a SEMA exigiu que os estudos ambientais considerem a implantação das usinas em forma de complexo, com utilização conjunta.
– Em 29 de outubro de 2015, o Iphan emitiu um ofício em resposta às cartas da São José Energia, informando que os territórios dos empreendimentos têm alto potencial arqueológico e forneceu a lista de sítios arqueológicos registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA).
– No caso do Complexo Hidrelétrico do Rio Cabaçal é possível observar, de pronto, duas comunidades tradicionais que serão afetadas pelos empreendimentos: a Terra Indígena Figueira (TI Figueira), onde as PCHs 4,5 e 6 e as CGHs 7 e 8 estão inseridos no raio de 40 km, assim como, a comunidade das Pescadoras e Pescadores Artesanais do Pantanal de Cáceres, que realizam suas atividades de pesca no Rio Paraguai e seus afluentes, sendo o rio Cabaçal um dos importantes afluentes do Paraguai que permitem a continuidade da pesca artesanal por não possuir ainda nenhuma barragem instalada
– No licenciamento do Complexo Hidrelétrico do Rio Cabaçal não existe menção à existência de comunidades tradicionais no raio de 40 km, inviabilizando completamente a realização de consulta nos termos da OIT 169 e recaindo no caso previsto no §1º do art. 3º da Portaria supracitada. A São José Energia PCHs LTDA omitiu as informações e pode ter sua responsabilidade apurada pelo órgão competente para tanto.
– Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) – de disseminação da malária – deve ser apresentado como um Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM) no prazo de 60 dias. Até agora não consta do processo a entrega do plano.

Leia aqui o Relatório de Análise – Litigância estratégica para a defesa do Rio Cabaçal da Dra. Mariana Lacerda.

Rio Cabaçal

 

 

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